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Neste artigo analisa-se a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direito do Homem (TEDH) e do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) relativamente à aplicação do princípio ne bis in idem em matéria de infrações tributárias, salientando-se as similitudes e diferenças que existem entre as suas abordagens e a influência que cada um destes Tribunais exerce sobre o outro. Especial atenção é dada aos acórdãos A and B v. Norway (TEDH) e Menci (TJUE), que parecem representar um ponto de viragem na jurisprudência dos dois Tribunais no sentido de interpretar mais restritivamente o princípio ne bis in idem em relação a infrações tributárias.
(Associação Fiscal Portuguesa, 2021) Mendonça, Maria Júlia Ildefonso